PROPAGANDA ENGANOSA!!!! stc(mala direta)
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Tópico: PROPAGANDA ENGANOSA!!!! stc(mala direta)
Postado Por: eletronica positivo
Assunto: PROPAGANDA ENGANOSA!!!! stc(mala direta)
Data de Publicação: 25 Março 2010 as 21:58
marciano desculpe o espaço usado mais eu não posso deixar meus amigos ser enganados.se quiser depois pode até excluir essse tópico,penssei muito antes de postar com respeito a seu forum,não que mesturar as coisa e só um alereta!
CUIDADO COM ESSE TAL DE STC (MALA DIRETA)
TRABALHE
EM CASA AJUDA DE CUSTO DE R$1200,00+ UM NOT BOOK+UMA IMPRESSOURA NÃO
PRECISA VENDER NADA E SÓ ENVELOPAR MALA DIRETA! MENTIRA! MENTIRA! A PROPAGANDA NÃO E
CLARA!!!
VOCÊ PAGA 39,90 PRA COMESSAR TRABALHAR,O RESTANTE E
DESCONTADO QUANDO JÁ TIVER TRABALHANDO,O TOTAL E 90 REAIS PARA RECEBER
APOSTILAS,NA VERDADE VOCÊ INDUZIDO A COMPRAR UM CD DE BOOK QUE CUSTA
89,90 ELES DISSE QUE NÃO PRECISA VENDER NADA!!! AI QUEREM TE VENDER
A FORÇA! PARA CONTINUAR O PROCESSO DE CONTRATO.E INDUZ A VOCÊ ENGANAR
OUTRAS PESSOAS A COMPRAREM ESSE TAL CD PARA VOCÊ GANHA COMISSÃO,A
PESSOA TEM QUE GASTAR COM SELOS,PROPAGANDA EM JORNAIS,PANFLETOS ETC.NA
VERDADE A PESSOA GASTA MAIS E GANHA MENOS. RESUMO A PROPAGANDA NÃO E
CLARA(PROPAGANDA ENGANOSA NA NET CUIDADO)
EU,NÃO TENHO VERGONHA
DE DIZER:CAI NESSA, MAIS BOTEI NA JUSTIÇA E GANHEI POR DANO MORAL.
AI
VAI UM MODELO DA SENTENÇA:
SENTENÇA Trata a questão
de reclamação formulada contra a ré, tendo como fundamento propaganda
enganosa. Rejeito a preliminar de incompetência deste juizado,
diante da aplicação das normas cogentes do art. 101, I da Lei
8.078/90 e do art. 4º, III da Lei 9.099/95, as quais afastam a
eleição de foro. Rejeito a preliminar referente à nulidade de
citação, pois a ré não teve qualquer prejuízo em sua defesa, pois
compareceu às audiências e ofereceu contestação. Passo ao exame do
mérito. Aplicam-se ao caso as normas da Lei 8.078/90. De acordo com o
autor, houve oferta feita pela ré de entrega de um kit, após
pagamento de R$39,00 e que após tais procedimentos, o autor receberia
um CD e poderia iniciar trabalho em favor da ré e diante do qual
receberia pagamento. Todavia, o procedimento não ocorreu conforme o
previsto inicialmente tendo que desembolsar outros valores para
recebimento de material que possibilitasse o início do trabalho. São
direitos básicos do consumidor a informação clara e adequada sobre
produtos, a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, bem como
métodos comerciais desleais, conforme art. 6º, III e IV da Lei
8.078/90. Verifica-se, diante do modo como é feita a publicidade da
ré e oferta de trabalho, que pretende atingir público de nível
econômico baixo e hipossuficiente. A vulnerabilidade do consumidor,
já presumida por lei (inciso I do art. 4º da lei 8.078/90), é patente
no caso dos autos. A oferta não é clara. Incidência dos artigos 30 e
31 do CODECON. A publicidade induz o consumidor ao erro, incidindo
os parágrafos 1º e 3º do art. 37 também do CODECON. A promessa de remuneração
após a efetuação de despesas pelo consumidor, que somente se
efetuaria, em tese, após compreendido todo o processo ensinado pela
ré em mais de uma apostila, com termos vagos sobre a remuneração do
contratante, gera, a meu ver, falsa expectativa. Certo no contrato
ofertado pela ré é apenas o valor das despesas a serem efetuadas pelo
contratante. A remuneração prometida pela ré não é fixada em
contrato, pois ela se refere tão somente a ´possibilidade de ganhos´
iniciais em valores variados, sem indicação de base mínima ou de modo
de contabilização de eventual comissão. O contratante é obrigado a
pagar por kit, pagar por CD ´inteligência artificial´, no valor de
R$89,00, de acordo com a contestação da própria ré, além de despesas
com selos, anúncios em jornais, etc. Ou seja, a oferta é de
possibilidade de ganhos para o contratante, mas deve ele adquirir
produto, cujo valor não corresponde a benefício econômico (ou mesmo
intelectual) compatível. Entendo que o autor faz jus ao ressarcimento
do que despendeu, mas não em dobro, pois não houve cobrança
excessiva. Além disso, faz jus a indenização por dano moral, que
reputo razoável em R$800,00. Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes
os pedidos e condeno a ré a restituir ao autor R$125,90 (cento e
vinte e cinco reais), corrigidos e acrescidos de juros legais a
contar da citação, bem como a pagar R$800,00 (oitocentos reais), a
título de indenização dos danos morais, corrigidos e acrescidos de
juros legais
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Respostas:
Postado Por: Mari
Data de Publicação: 12 Abril 2010 as 01:41
até aqui Wagner????
quanta amargura em seu coração!!!!!!!
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Postado Por: AKAYA
Data de Publicação: 20 Agosto 2010 as 16:08
Olá, li o que escreveu sobre o stc, me senti enormemente frustrada pois cai justamente como aconteceu com você e até ler sua postagem cri que poderia ter uma renda extra... Não concluí, porém, todo o processo burocrático que consiste em enviar os dados como cpf e rg com a assinatura reconhecida em cartório pois comecei a duvidar, infelizmente tarde demais pois os dados eu enviei só não reconheci firma, mas também paguei os R$ 39,00 e após os R$ 86,90. Você disse que conseguiu reaver o valor que pagou e ainda recebeu uma pequena indenização. Como você fez? Sou de BH/MG, será que poderei recorrer também? Por favor me oriente pois foi um dinheiro que não podia gastar que investi. Desde já agradeço sua atenção, que Deus o abençoe.
------------- AKAYA
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Postado Por: eletronicashow
Data de Publicação: 20 Agosto 2010 as 18:43
AKAIA vá ao procon ou juizado de pequenas causas.
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Postado Por: eletronica positivo
Data de Publicação: 20 Agosto 2010 as 22:29
isso mesmo AKAIA que meu amigo disse ,proucure um advogado de sua confiança,se não quiser pagar os 30% do advogado , vai ao forúm de sua cidade e procure o ministerio público e peça o serviço de graça e bem melhor! E JUIZADO QUE CIVEL DE PEQUENAS CAUSAS
e certo DELES TE OFERECEREM seu dinheiro de volta + UM ACORDO de 500 pratas digo NÃO ACEITE QUE COM CETESA VC GANHARÁ!!!! que DEUS te abençoe!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Postado Por: anacc1077
Data de Publicação: 05 Setembro 2010 as 15:01
Quanto ao STC é muita má informação sobre a empresa. Acredito que ela é séria. Quanto as despesas com propagandas há um retorno muito maior para quem faz tornando as despesas irisórias, bem pequenas em relação ao lucro. Eu aposto no STC e vou em frente. abraços.
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Postado Por: eletronica positivo
Data de Publicação: 22 Novembro 2010 as 09:14
GANHEI NA JUSTIÇA!!! ELES NÃO QUER PAGAR,O JUIZ JÁ FEZ A PENHORA ONLNE
E NÃO ENCONTROU O DINHEIRO NA CONTA DELES .COMO PODE UMA EMPRESA ATIVA
BOMBANDO (ENGANANDO)NA INTERNET E NÃO TER SALDO NA CONTA.ELES DEVE TER
MUDADO DE ENDEREÇO AGORA VEJO ESSES VERDADEIRO [editado pelo Reclame
Aqui] EM QUASE TODO TERITÓRIO NACINAL.GENTEL CUIDAO COM ELES!!!NÃO CAIA
NESSA!! VEJA AINDA MEU PROCESSO QUE ELES NÃO PAGARAM MESMO O JUIZ DANDO
A SENTENÇA:
http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2009.205.013907-6&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1&PORTAL=1&v=2
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Postado Por: anne.vidal
Data de Publicação: 30 Dezembro 2010 as 16:27
Vc consegiu alguma resposta se no seu caso vc tbem pode recorrer a Justiça? Pq eu estou na mesma situação, hoje mesmo acabei de alugar um Caixa Postal nos Correios para poder começar a trabalhar, segunda dia 03 estaria indo no Cartorio para Reconhecer Firma e ja começar a publicação. Caso tenha tido alguma resposta positiva, favor entre em contato comigo pelo e-mail mailto:annevidal340@hotmail.com - annevidal340@hotmail.com e se Identifique apenas por MALA DIRETA, te agradeço e desejo um Feliz Ano Novo!!
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Postado Por: p.r.s
Data de Publicação: 31 Dezembro 2010 as 10:32
paula,olá eu tambem cai neste golpe,pois a stc depois que eu enviei os 39,90,me enviou mais envelpope me pedindo mais 39,90,dizendo que eu ainda não tinha ido para a segunda faze.perdi meu dinheiro,e tbm meu tempo ,e tenho que aguentar as pessoas tirar uma da gente pq cai no golpe,pois eu queria entrar na justica,eles não podem enganar pessoas como estao fazendo ,isto é muito humilhante,estao fazendo pessoas de bobo.
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Postado Por: eletronicashow
Data de Publicação: 31 Dezembro 2010 as 11:03
LEMBREM DE QUE DINHEIRO NÃO CAI DO CÉU,NÃO DÁ EM ARVORE E QUANDO A ESMOLA É DEMAIS DESCONFIE,SE ALGUÉM SE SENTIR LESADO POR QUALQUER EMPRESA PROCURE A JUSTIÇA INCLUSIVE ANTES DE ADQUIRIR UM PRODUTO OU SERVIÇO PROCURE INFORMAÇÕES EM SITE COMO O RECLAME AQUI
TÓPICO ENCERRADO
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